Procedimentos

ATIVIDADES TERAPÊUTICAS

• Atendimento Individual Psiquiatra
• Atendimento Individual Psicológico
• Atendimento Individual Psicoterapeutico
• Atendimento Individual Terapeutico
• Reuniões Terapeuticas de 12 Passos
• Reuniões de T.R.E – Terapia Racional e Emotiva
• Reuniões de P.P.R – Plano de Prevenção a Recaida
• Reuniões de T.C.C – Terapia Cognitiva e Comportamental
• Reunião de Sentimentos
• Partilha em Grupo
• Educação Física
• Espiritualidade
• Laborterapia
• Grafoterapia
• Vídeo Terapia
• Foto Linguagem
• Tematicas
• Dinamicas

EQUIPE DE PROFISSIONAIS

• Médicos
• Psiquiatras
• Clínico Geral
• Psicólogas
• Enfermeira
• Psicoterapeutas
• Terapeutas
• Conselheiros
• Nutricionista
• Cozinheiro(a)
• Dentista
• Educador Físico
• Monitores
• Seguranças

EXAME TOXICOLÓGICO

Diagnostico rápido e eficiente,

Através de um teste com a urina simples e de fácil aplicação é possível checar a presença de substâncias psicoativas no organismo do usuário.

Nossos produtos para diagnósticos são testes qualitativos que detectam drogas metabolizadas na urina. É um aparelho absorvente cromado gráfico, no qual os compostos de drogas numa amostra competem com conjugado de droga, imobilizado numa membrana, poroso por um número limitado de locais de adesão. O teste emprega uma combinação única de anticorpos monoclonais e policlonais para seletivamente identificar drogas.

Os Testes detectam as seguintes drogas:

– Álcool (ETIL)
– Anfetamina/Rebite/Bolinha (AMP)
– Antidepressivo Triciclico (TCA)
– Barbitúrico/Sedativo/Anestésico (BAR)
– Benzodiazepina/Tranquilizante (BZO)
– Cocaína/Crack/Merla (COC)
– Ecstasy/Bala (MDMA)
– Feniciclidina/Pó de Anjo (PCP)
– Maconha/Haxixe (THC)
– Metadona/Analgésico (MTD)
– Metanfetamina/Criystal (MET)
– Morfina/Opióides- Ópio/Heroína (MOP)
– Opiáceos (OPI)na urina com alto grau de confiabilidade.

INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

A interface da internação involuntária entre a Clínica e o Direito, embora seja necessária, é complexa e difícil, já que enquanto a linguagem médica descreve o estado do paciente em uma escala que vai de grave a completamente saudável, a linguagem jurídica é binária: o doente é capaz ou incapaz, necessita ser internado ou não, oferece ou não perigo1. Quando se reporta às internações involuntárias – aquelas feitas sem o consentimento do paciente –, a questão fica mais evidente.

A essência das justificativas de uma internação involuntária está na perda da autonomia do indivíduo, decorrente de sua doença mental, que o impede de compreender e entender o caráter desadaptativo de seu estado2,3. Quadros psicóticos graves, cursando com delírios e alucinações, e casos de depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição2. Há ainda outros quadros psiquiátricos que, mesmo não apresentando desorganização das funções psíquicas como a consciência e o pensamento, muitas vezes demandam internação contra a vontade do paciente, como nos transtornos alimentares4.

A maioria dos países desenvolveu legislações específicas para tratamentos involuntários, porém nenhuma dessas orientações contempla em sua totalidade os procedimentos, critérios, condições e patologias que sejam aceitas sem contestações5. Além disso, os dados de literatura não são consistentes quanto à taxa de pacientes que apresentam incapacidade para decidir sobre ser submetido ou não a um determinado tratamento6. Faz-se necessário, portanto, analisar brevemente o estado da legislação brasileira concernente às internações psiquiátricas.

A Lei Federal 10.216/20017, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, como deixa explícito em seu subtítulo, se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial em saúde mental. Internação involuntária
Ela veio em substituição ao Decreto 24.559, de 1934, que até então dispunha “sobre a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas”8. Desnecessário dizer que tal lei era cheia de anacronismos e inadequações acumuladas diante dos quase cem anos de avanço do conhecimento médico que ela atravessou. Assim, muito embora algumas medidas propostas como “redirecionamentos” para a assistência sejam passíveis de questionamento, em seu cômputo geral é uma lei que trouxe avanços na regulamentação de atos médicos envolvendo pacientes portadores de transtornos mentais.
Com relação às internações psiquiátricas, a lei define suas modalidades, bem como suas justificativas.
No parágrafo único do artigo 6º define-se que:
“São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.”
Portanto, qualquer paciente que se encontre numa Clínica de reabilitação se enquadra numa dessas categorias: afora as judicialmente determinadas (compulsórias) – casos nos quais a vontade do paciente não interfere –, a internação só é voluntária se o paciente declara por escrito que a aceita; todos os outros casos são involuntários. Isso fica claro no artigo 7º: “A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.” No parágrafo único lê-se que: “O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.” Ou seja, as categorias podem mudar ao longo do tempo se o paciente voluntariamente internado pede a alta, ou se esta é conferida ou a internação se torna involuntária.
Essa modalidade de internação involuntária tem regras específicas também determinadas na lei:

“Art. 8o – A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o ¬– A internação involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o – O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.”
Alguns pontos merecem destaque: em primeiro lugar, a necessidade de comunicar o Ministério Público da internação involuntária e da alta desses pacientes. Tal norma tem sido cumprida anexando-se um “Termo de Comunicação de Internação Involuntária” aos documentos médicos necessários para proceder à internação9. O próprio hospital se encarrega de transmiti-los ao Ministério Público, geralmente via fax, sendo o Diretor Clínico o responsável técnico referido na lei.

Outro ponto de interesse diz respeito ao fim da internação involuntária. Além do evento de alta médica, fica claro na lei que os responsáveis legais têm o direto de retirar o paciente. É natural que seja assim: se um indivíduo tem a capacidade de discernimento preservada, ele pode aceitar se tratar ou não (a não ser que isso implique iminente risco de morte). A internação involuntária existe em psiquiatria porque tal capacidade por vezes falta ao paciente. Quando isso ocorre, alguém toma em suas mãos as deliberações sobre a vida dele, analogamente ao caso das pessoas interditadas. E a lei brasileira é clara ao dizer quem assume tal papel, no artigo 1.775 do Novo Código Civil:

“O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito na internação involuntária
§ 1º ¬– Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2º – Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3º – Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.”
Da mesma forma que uma pessoa em sã consciên¬cia decide sobre si, é a família que decide sobre um parente com transtorno mental que o prive de entendimento. O médico, entretanto, decide nos casos em que não há família no momento ou se o risco da não internação é extremo. Nesse último caso a alta pode ser recusada, conforme o artigo 46o do Código de Ética Médico: “É vedado ao médico: efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida” [grifo nosso]. Na tabela 1 procurou-se exemplificar com casos práticos situações em que a internação involuntária pode ser necessária, sendo proposto um fluxograma (Figura 1) para a conduta nos casos.

Finalmente o artigo 9º trata das internações compulsórias, aquelas ordenadas por juízes: “A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”. Embora não seja rara, não é a situação mais comumente encontrada nos hospitais psiquiátricos, excluídos os Hospitais de Custódia e Tratamento.
O quadro 1 resume os principais tópicos das três modalidades de internação.

MÉTODO DE TRATAMENTO

O Modelo Minnesota nasceu nos Estados Unidos há cerca de 50 anos no Estado de Minnesota, sendo implantado em diversos países com enorme sucesso. Devido às altas taxas de recuperação que consegue atingir, pode mesmo ser considerado um dos Modelos mais eficazes no tratamento da DEPENDÊNCIA QUIMICA. Baseia-se na filosofia dos 12 Passos dos ALCOÓLICOS / NARCÓTICOS ANÓNIMOS.
Consiste num modelo psicoterapêutico de origem humanista cujo objetivo é a abstinência total do consumo de substâncias psicoativas, capazes de provocar oscilações artificiais dos estados de humor e comportamento do indivíduo.
Pretende-se com este modelo ensinar o dependente e a sua família a modificar as suas atitudes e comportamentos através de um método de trabalho que tem foco nos princípios dos grupos de autoajuda, grupos de sentimentos, terapia racional-emotiva, psicologia transacional, palestras, filmes didáticos e terapias individuais.
Através destas técnicas o indivíduo adquire uma consciência, até então inexistente, das implicações da sua doença, e consequentemente uma maior responsabilização pela sua recuperação.
Através da partilha aprende com os outros elementos do grupo a identificar e a lidar de forma construtiva com os seus sentimentos e emoções e não de forma destrutiva como fazia no período de consumo das substâncias psicoativas.
Este modelo abrange também o tratamento dos DISTÚRBIOS DO COMPORTAMENTO ALIMENTAR (OBESIDADE, COMPULSÃO,ANOREXIA E BULIMIA), assim como o JOGO, visto que toda e qualquer dependência física ou mental, é antes de tudo um DISTÚRBIO DO COMPORTAMENTO EMOCIONAL E AFETIVO(ADICÇÃO)

• Modelo de Tratamento Europeu
• Modelo de 12 Passos de N.A
• Modelo de 12 Passos de A.A
• Modelo de Tratamento com T.R.E
• Modelo de Tratamento com P.P.R
• Modelo de Tratamento com T.C.C

SERVIÇO DE REMOÇÃO

Transporte aéreo e terrestre

O transporte aéreo e terrestre de pacientes é realizado com toda segurança e qualidade de atendimento em movimento, por nossa equipe médica especializada, devidamente equipada para que o paciente seja transportado de um determinado local a outro. Nossas ambulâncias UTIs e de suporte básico (simples) são adaptadas para qualquer tipo de imprevisto no trânsito e todas regulamentadas conforme Portaria da Vigilância Sanitária nº 2048/2002. O Transporte Aéreo médico é devidamente equipado para as mais diversas ocasiões e homologado pelo DAC (Departamento de Aviação Civil).
Dispomos de uma equipe de remoção por 24 horas, discreta e especializada nas seguintes modalidades:

•INVOLUNTÁRIA > Para as situações em que a família ou os cuidadores já esgotaram todas as possibilidades de convencimento do dependente e este já não demonstra mais condições de decidir por si só. Neste caso a remoção involuntária poderá ser:

Simples – Paciente acompanhado de enfermeiro e Socorrista.
Descaracterizada – Sem a identificação (discreta)
Intensiva – Equipe médica e paramédica ou UTI móvel.

TIPOS DE TRATAMENTO

• Internação Compulsoria
• Internação Involuntaria
• Internação Voluntaria
• Tratamento Para Dependência Quimica
• Tratamento Para Alcoolismo
• Tratamento Para Esquizofrenia
• Tratamento Para Bibolar
• Tratamento Para Depressão
• Tratamento Para Homens
• Tratamento Para Mulheres
• Tratamento Para Adolescentes

TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA

UMA DOENÇA DE MÚLTIPLAS CAUSAS:

A dependência química não tem uma causa única, mas sim, são o produto de vários fatores que atuam ao mesmo tempo, sendo que, às vezes, uns são mais predominantes naquele paciente específico que outras. No entanto, sempre há mais de uma causa. Por exemplo, existe uma predisposição física e emocional para a dependência, própria do indivíduo. Vivendo como um dependente, o paciente acaba tendo uma série de problemas sociais, familiares, sexuais, profissionais, emocionais, religiosos etc., que são consequência e não causa de seu problema. Portanto, as causas são internas, não externas. Problemas de vida não geram dependência química.
Para garantir nosso principal compromisso, o tratamento especializado, oferecemos um serviço com base nos mais avançados estudos científicos relacionados à dependência química.

A doença é tratada a partir das causas biológicas, psíquicas e sociais que levaram a pessoa a desenvolvê-la.

O paciente é acolhido por uma equipe de médicos psiquiatras, nutricionistas, enfermeiros,psicólogos,terapeutas,socorristas,professores de educação física,Consultores,acompanhantes, que atuam de forma interdisciplinar, cuidando do ser humano como um todo.

O tratamento reúne etapas importantes, como: desintoxicação; psicoterapia; ressocialização, na qual o paciente é preparado para o retorno ao lar.

Tudo isso está inserido em um Projeto Terapêutico, uma metodologia de trabalho exclusiva, que determina como cada profissional deve atuar no processo de recuperação.

TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA

A esquizofrenia é uma doença psiquiátrica endógena, que se caracteriza pela perda do contato com a realidade. A pessoa pode ficar fechada em si mesma, com o olhar perdido, indiferente a tudo o que se passa ao redor ou, os exemplos mais clássicos, ter alucinações e delírios. Ela ouve vozes que ninguém mais escuta e imagina estar sendo vítima de um complô diabólico tramado com o firme propósito de destruí-la. Não há argumento nem bom senso que a convença do contrário. Geralmente se inicia no fim da adolescência ou no começo da idade adulta de forma lenta e gradual. O período de conflitos naturais da adolescência e a lentidão de seu início confundem as pessoas que estão próximas. Os sintomas podem ser confundidos com “crises existenciais”, “revoltas contra o sistema”, “alienação egoísta” ou uso de drogas.

A esquizofrenia pode desenvolver-se gradualmente, tão lentamente que nem o paciente nem as pessoas próximas percebem que algo está errado, só quando comportamentos abertamente desviantes se manifestam.

Sintomas:

Delírios e alucinações (especialmente auditivas) são os mais comuns, pode ser perda da resposta afetiva, da expressão verbal, da motivação pessoal, da atenção ao ambiente, da interação social, diminuição da atenção, capacidade de raciocínio, da memória, da linguagem, da capacidade em realizar funções, problemas de humor com mudanças repentinas, manifestações inapropriadas ou bizarras de afetividade ou comportamento.

Alterações do pensamento: as idéias podem se tornar confusas, desorganizadas ou desconexas, tornando o discurso do paciente difícil de compreender, o indivíduo perde a capacidade de expressar suas emoções e de reagir emocionalmente às circunstâncias, ficando indiferente e sem expressão afetiva.

TRATAMENTO DE ALCOOLISMO

O alcoolismo é uma doença que afeta diretamente na vida familiar, social e profissional. Problemas que estão presentes na vida de muitas pessoas. O alcoolismo é uma doença crônica que pode resultar em sérios comprometimentos psicológicos, cerebrais, fisiológicos e também levar à morte, é consequência de dificuldades a problemáticas existenciais anteriores.

A dependência de álcool apesar de ser uma doença sem cura, o alcoolismo pode ser totalmente controlada, o modelo de prevenção mais comum é a educação afetiva. Nessa abordagem, valorizar a autoestima do paciente, ensiná-lo a controlar sua ansiedade e ajudá-lo a recuperar a capacidade de decidir e se relacionar é mais útil do que enfatizar as consequências negativas do abuso de álcool.

É o consumo consistente e excessivo de álcool que leva à dependência física e psíquica e padrões destrutivos de inabilidade social, profissional, familiar e pessoal.

Alguns dos sinais e sintomas ligados à abstinência ou consumo excessivo prolongado:
• Sudorese ou taquicardia
• Impotência
• Tremores crescentes nas mãos
• Insônia
• Náusea e vômitos
• Inquietação física
• Ansiedade
• Ilusões ou alucinações visuais, auditivas e táteis
• Convulsões

Além disso:
Álcool é consumido para aliviar ou evitar alguns dos sinais e sintomas acima.
Há um desejo persistente ou esforços malsucedidos de diminuir ou controlar a bebida.
Importantes atividades sociais ou recepcionais são abandonadas devido ao uso do álcool.