Internação

Internação Voluntária

A internação voluntária, conforme o próprio nome revela, é caracterizada pelo consentimento do paciente em ser hospitalizado. A disposição do paciente para se tratar tem uma influência inegável na recuperação de seu transtorno. Esse tipo de internação pode tranquilizar o paciente, sua família e até mesmo, o próprio médico.

Internação mediante consentimento livre e esclarecido por parte do paciente, para aqueles dependentes químicos que reconhecem a necessidade da internação e preferencialmente de comum acordo de seus familiares.

Internação Involuntária

A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa contra a sua vontade ou sob os seus protestos. Indicado para pacientes que perderam o controle e discernimento devido à doença e não conseguem perceber a necessidade de tratamento, sua capacidade de controle consigo mesmo está afetada, colocando em risco sua vida e dos familiares.

Quando o psiquiatra proceder a uma internação involuntária, é necessário que o médico responsável técnico da instituição comunique, no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público Estadual. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o paciente receber alta hospitalar.

A internação involuntária terminará com a alta médica dada pelo psiquiatra responsável pelo tratamento. No entanto, ela poderá também ser interrompida mediante solicitação escrita do familiar ou responsável legal.

A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM.